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TRT-4 RECONHECE DIREITO À INDENIZAÇÃO PARA APOSENTADA DA CAIXA QUE TEVE A COMPLEMENTAÇÃO PAGA A MENOR

Em ação patrocinada pelo Escritório de Direito Social, o TRT-4 reconheceu o direito de uma aposentada da Caixa à indenização, uma vez que não teve considerada no cálculo de sua complementação da FUNCEF as parcelas trabalhistas reconhecidas em ação trabalhista anterior.


A indenização, conforme definiu o Tribunal no caso, corresponde à diferença de complementação de aposentadoria a que teria direito a aposentada, caso pudesse aproveitar as parcelas trabalhistas ganhas na ação trabalhista anterior.


A decisão ainda é passível de recurso ao TST, de qualquer forma ela atende aos exatos termos dos mais recentes Precedentes do STJ – Tema 955/STJ e Tema 1.021/STJ. Como definido pelo STJ, a indenização só é possível porque não se pode mais revisar a complementação de aposentadoria depois de concedida, sob pena de desequilibrar o plano de benefícios pela ausência de constituição de reserva matemática.


Para maiores informações, entre contato com os profissionais do Escritório de Direito Social, que eles poderão lhe orientar.
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