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Tema tributário complexo tem decisão importante no TRF4

A APCEF/RS, representada pelo Escritório Direito social obteve sentença procedente em ação movida contra a União Federal que autoriza a exclusão das contribuições extraordinárias pagas à FUNCEF, para equacionamento de déficit dos Planos Reg/Replan Saldado e não Saldado, da base de cálculo do Imposto de Renda, independentemente do limite de 12% anuais. Além disso, a decisão determina que a restituição do Imposto de Renda já pago seja corrigido com base na Taxa Selic desde a data do pagamento indevido. O processo de restituição dos valores descontados indevidamente a cada um(a) dos(as) associados(as) da APCEF/RS será iniciado quando a decisão se tornar definitiva, na hipótese desta ser mantida após julgados os possíveis recursos judiciais a serem propostos pela União Federal.

Mesmo passível de recurso, a sentença é vista como uma grande vitória da Associação na defesa dos interesses de seus associados(as), empregados(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas da Funcef.