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STF valida "Revisão da Vida Toda" do INSS

A Corte considerou constitucional a inclusão de todas as contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias previdenciárias.

O prazo de decadência para pleitear a revisão dos benefícios é de 10 (dez) anos, e começa a ser contado a partir do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, ou seja, a partir do momento em que o segurado passou a ter conhecimento do seu valor de aposentadoria através de carta do INSS.

Ainda há um prazo prescricional a ser analisado, já que o segurado só pode obter os últimos cinco anos de prestações mensais, caso tenha direito. Esse prazo se conta tradicionalmente do ajuizamento da ação previdenciária buscando a revisão da RMI da vida toda.

Esses prazos, de decadência e prescrição, são examinados pelo advogado para ver quão vantajosa é a ação judicial. Qualquer pedido administrativo de revisão da RMI também deverá ser levado em conta.

Seja como for, é importante também deixar claro que nem todos serão beneficiados com a "revisão da vida toda", já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Por isso, é preciso sempre fazer as contas antes de se ingressar com processo judicial.

Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria. 

Pra saber se a revisão é vantajosa será necessário efetuar cálculo da RMI considerando todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.

Situações que podem majorar o valor da aposentadoria no caso da Revisão da Vida Toda:

1 - APOSENTADO ter ganhado bem (e, consequentemente, contribuído bem) antes de julho de 1994;

2 - Possua poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994;

3 - Somente aposentadorias concedidas depois de novembro de 1999 se enquadrariam na revisão. 

 

Documentos  necessários os seguintes documentos:

 

  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão 
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS (Documento que mostra todas as contribuições previdenciárias registradas.