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Programa de Demissão Voluntária TVE

Cada trabalhador deve avaliar com muita cautela os efeitos da adesão ao Programa de Demissão Voluntária. Especialmente a questão financeira envolvendo o desligamento. O regulamento do PDV ajusta a impossibilidade de discutir judicialmente a estabilidade do empregado que aderir, pois para receber os valores indenizatórios do Programa, o aderente abre mão de sua estabilidade.


Importante ressaltar que aderir às regras do PDV não significa dar quitação ao contrato de trabalho, ou seja, não haverá renúncia ao direito de ação para que o trabalhador postule verbas inadimplidas ao longo do contrato (acúmulo de função, horas extras e etc), tampouco prejudica as reclamatórias em andamento (cujo objeto não seja a estabilidade) ou precatórios com previsão de pagamento para os próximos anos.
Recomendamos, qualquer que seja a decisão do trabalhador que busque a orientação adequada e segura através da assessoria jurídica do sindicato dos jornalistas. A informação mais importante é que cada trabalhador deve ponderar os efeitos da adesão individual, levando em conta sua evolução funcional. O escritório de Direito Social tem experiência no trato destas questões e está amplamente habilitado para ajudar os jornalistas da TVE na sua decisão, basta agendar horário através do telefone 3215-9000.


O PDV É PARA TODOS?

Não, o PDV se dirige apenas aos empregados permanentes e estáveis.

Aos empregados não estáveis, se demitidos, é facultado requerer o pagamento da indenização extraordinária prevista no acordo coletivo. 

COMO FICAM OS AMPARADOS POR LIMINARES?

Não podem ser demitidos enquanto perdurar a decisão.
Caso queiram sair, podem entrar no PDV agora.
Os que não quiserem, poderão, se e quando a liminar cair, requerer o pagamento da indenização extraordinária prevista no acordo coletivo.

GESTANTES E VÍTIMAS DE ACIDENTE/DOENÇA DO TRABALHO?

Os estáveis ou amparados por liminares não podem ser demitidos.
Os detentores apenas de estabilidade provisória, se demitidos, terão garantida a indenização do período estabilitário.

QUEM DEVE ADERIR AO PDV?

O empregado estável ou amparado por liminar que queira sair da Fundação.

VALE A PENA ADERIR AO PDV?

Depende de cada um.
Os estáveis não podem ser demitidos.
Se, no futuro, quiserem sair, terão que pedir demissão. Não receberão a multa do FGTS e nem a indenização extraordinária.
Quem está amparado por liminar pode esperar até a ação/liminar se resolver e, então, se for o caso, requerer a indenização extraordinária.


QUEM ADERE AO PDV PERDE O QUE?

Quem aderir renunciará definitivamente a sua estabilidade e ao direito de discuti-la na Justiça.


QUEM REQUERER A INDENIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PERDE O QUE?

Reconhece que sua demissão é motivada pela extinção da Fundação.

 

DOCUMENTOS

Baixe aqui - Requerimento de pagamento de indenização

Baixe aqui - Termo de adesão ao Plano de Demissão Voluntária