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O Escritório de Direito Social defende a regra da presunção de inocência previsto no inciso LVII, do art. 5º da Constituição Federal do Brasil

O Escritório de Direito Social defende a regra da presunção de inocência previsto no inciso LVII, do art. 5º da Constituição Federal do Brasil, segundo o qual “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Neste sentido, repudia a politização do Poder Judiciário e, em especial do Supremo Tribunal Federal que, desde 2016, circunstancialmente, passou a autorizar o cumprimento de pena criminal após o esgotamento do julgamento em 2º instância, antes, portanto, do trânsito em julgado colocado como condição para a execução da punição pelo texto constitucional. Da mesma forma, considera que o mandado de prisão expedido em tempo incomum e o encarceramento do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, determinado pelo Juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, previamente ao trânsito em julgado da ação penal, ofende à Constituição Federal, caracteriza Lawfare e configura perseguição política incompatível com o Estado Democrático de Direito, sendo denunciada, inclusive, pela mídia internacional.