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FUNCEF: 10% MULHERES, DECISÃO DEFINITIVA

Supremo Tribunal Federal confirma o direito à isonomia das participantes mulheres da FUNCEF

Transitou em julgado a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou que as participantes mulheres da FUNCEF têm direito às mesmas regras de aposentadoria dos participantes homens.

Assim, não cabem mais recursos da FUNCEF contra o reconhecimento pelo STF do direito das mulheres receberem os mesmos percentuais de benefício que os homens (“10% mulheres”).

Com o trânsito em julgado, restou superada a discussão sobre o direito das mulheres participantes da FUNCEF de terem o seu benefício equiparado ao dos homens.

A FUNCEF tem obrigação de revisar o benefício das participantes que sofrem esta discriminação, majorando o valor da complementação de aposentadoria e pagando as parcelas vencidas nos últimos cinco anos.

Caso você seja mulher participante da FUNCEF do plano REG/REPLAN e se aposentou com menos de 30 anos de contribuição, faça contato conosco para obter mais informações sobre o ajuizamento da ação.

(51) 98149-8584