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ATENÇÃO EMPREGADOS(AS) DA CAIXA, APOSENTADOS(AS) DA FUNCEF

Em ação patrocinada pelo Escritório de Direito Social, o TRT-4 reconheceu o direito de uma aposentada da Caixa a receber indenização pela diferença de complementação de aposentadoria paga a menor pela FUNCEF. Como não foram incluídas parcelas ganhas em ação trabalhista anterior no cálculo do benefício previdenciário pago pela FUNCEF, o tribunal do trabalho reconheceu o direito à indenização para a empregada aposentada da CAIXA.


A decisão segue a mais recente orientação do STJ. Segundo tribunal superior, a indenização é devida por não ser possível revisar a complementação de aposentadoria depois da concessão do benefício, sob pena de desequilibrar o plano de benefícios.


Fique atento se observar que alguma parcela trabalhista não foi considerada no cálculo de sua aposentadoria.


Para maiores informações, entre contato com os profissionais do Escritório de Direito Social, que eles poderão lhe orientar.

(51) 99965.5388