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Atenção! Você sabia que o portador de doença grave tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria?

Os portadores de doença grave têm direito à isenção de imposto de renda, ainda que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. Tais processos tramitam na Justiça Federal e tem sido julgados de forma mais célere devido ao reconhecimento do pedido pela União.

Nos casos em que a União contesta a ação, afirmando que a doença não enseja a isenção, os processos são encaminhados à perícia judicial. Se na perícia for constatada a possibilidade de isenção, pelo enquadramento da doença no rol taxativo disposto na lei, a União imediatamente concorda e o processo vai para o gabinete do juiz para sentença – existem casos em que o juiz remete primeiro os autos para a contadoria e depois profere a decisão já indicando os valores que devem ser devolvidos pela União (sentença líquida).

Com o julgamento de procedência, a União não recorre e as guias de RPV/precatório são expedidas com base no valor apontado pelo Núcleo de Cálculos da Justiça Federal.

As doenças que geram o direito à isenção são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Para maiores esclarecimentos, contate o escritório através do número 3215-9000 ou do e-mail anna.marimon@direitosocial.adv.br