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ALIMENTOS GRAVÍDICOS: SAIBA QUANDO A MÃE TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO

O direito aos alimentos gravídicos ocorre quando a mulher se encontra desamparada pelo genitor durante o período da gravidez. São direitos anteriores ao nascimento que resguardam a garantia de uma gestação suprindo as necessidades essenciais e considerando a situação econômica de ambos, em valor suficiente para garantir assistência médica, exames, acompanhamento pré-natal, alimentação e medicação e também as despesas com o parto. A responsabilidade financeira não alcança o apoio afetivo, entretanto, é essencial como forma de participação igualitária em todas as fases do desenvolvimento dos filhos.