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A Frente Jurídica em Defesa das Fundações obteve na tarde dessa sexta-feira liminar impedindo a demissão dos empregados das Fundações pretendidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Desde o anúncio da intenção do Governo de extinguir as Fundações do Estado, os advogados da Frente Jurídica, integrada pelas Assessorias Jurídicas do Sindicato dos Jornalistas, dos Radialistas, do SEMAPI e dos Engenheiros, alertavam para a necessidade de negociação prévia e a impossibilidade das demissões na forma pretendida.

Diante da insistência do Governo, insistindo em seu ponto de vista, uma ação foi ajuizada e, na tarde de hoje o juiz JOÃO BATISTA SIECZKOWSKI MARTINS VIANNA da 18ª Vara do Trabalho concedeu liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Sul “se abstenha de proceder à demissão ou mesmo conceder aviso prévio a todos os trabalhadores substituídos processualmente pelas entidades ora postulantes, que concursados a qualquer tempo, tenham, até o ato demissional, cumprido o estágio probatório observado o lapso temporal máximo aquisitivo de 3 (três) anos, nele computado o prazo correspondente ao aviso prévio indenizado, sob pena de fixação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por descumprimento.”